FGTS atrasado: entenda seus direitos e saiba o que fazer
Ter o FGTS atrasado ou não depositado é mais comum do que parece, e muitos trabalhadores só descobrem o problema quando tentam sacar o benefício.
O Fundo de Garantia protege o trabalhador em momentos de necessidade; por isso, o atraso nos depósitos pode causar prejuízos sérios e até levar à rescisão indireta do contrato.
Neste artigo, você vai entender como identificar o FGTS atrasado, o que fazer para regularizar a situação e quando acionar a Justiça.
O que é o FGTS e como ele deve ser pago
A empresa deve depositar mensalmente o FGTS em uma conta vinculada ao trabalhador, que a Caixa Econômica Federal administra.
O depósito precisa ocorrer até o dia 20 do mês seguinte e corresponder a 8% do salário bruto. Esses valores pertencem ao trabalhador e ele pode sacá-los em situações específicas, como:
- demissão sem justa causa
- aposentadoria
- doença grave
- compra da casa própria
- falecimento do trabalhador (pelos dependentes)
Além disso, é possível consultar o saldo atualizado pelo aplicativo do FGTS, ou através do site da Caixa Econômica Federal: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/extrato-fgts/Paginas/default.aspx
Quando há irregularidade no FGTS
Há irregularidade quando o empregador não realiza os depósitos, paga valores menores, acumula atrasos por vários meses ou deixa de repassar valores retidos.
Essas práticas configuram falta grave do empregador (art. 483 da CLT) e podem justificar a rescisão indireta do contrato.
Além disso, o FGTS atrasado reduz o valor final do trabalhador, porque afeta juros e correção monetária.
Como consultar se há FGTS atrasado
É simples e gratuito verificar se a empresa está em dia com os depósitos, o trabalhador pode consultar de três formas:
- pelo aplicativo FGTS, baixando o app, fazendo login com CPF e senha e conferindo as datas e valores dos depósitos;
- pelo site fgts.caixa.gov.br, acessando com a conta Gov.br para visualizar o extrato detalhado de cada vínculo;
- ou cadastrando-se para receber notificações mensais via SMS e e-mail.
Caso identifique meses sem depósito, salve o extrato ou tire um print, essas provas são importantes em caso de ação judicial.
O que fazer quando o FGTS não é depositado
Quando o FGTS atrasado é confirmado, o trabalhador pode seguir três caminhos.
- O primeiro é conversar com a empresa: em casos de erro administrativo, é possível solicitar a correção e o comprovante do depósito.
- O segundo é procurar um advogado trabalhista.
- O terceiro é denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) — o procedimento é gratuito e pode ser feito de forma anônima no portal Ministério Público do Trabalho de São Paulo.
Se o problema persistir, é possível ingressar com ação judicial para cobrar todos os valores não depositados, exigir correção e juros e, em casos mais graves, pedir rescisão indireta, recebendo todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
A falta de FGTS é falta grave da empresa
A ausência ou o atraso no depósito do FGTS quebra a confiança na relação de trabalho.
Nesses casos, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta e receber:
- aviso prévio
- 13º salário
- férias vencidas e proporcionais
- 1/3 de férias vencidas e proporcionais
- multa de 40% sobre o FGTS
- liberação do saque e seguro-desemprego
Esse direito vale inclusive para quem ainda está empregado, e se a empresa não paga o FGTS, a Justiça pode encerrar o vínculo preservando todos os direitos.
Quer saber mais?
Se você também trabalha sem carteira assinada, confira o artigo: Trabalhei sem registro: o que posso fazer e quais são meus direitos
Conclusão
O FGTS atrasado é uma das principais irregularidades cometidas por empresas e pode trazer sérios prejuízos ao trabalhador.
Manter o controle e consultar o extrato mensalmente é essencial para garantir que todos os depósitos estão sendo feitos corretamente.
Se houver irregularidades, busque orientação jurídica especializada, seus direitos não prescrevem imediatamente, e você pode recuperar todos os valores devidos.
Xavier & Bricoleri Advogados
Escritório Especializado em Direitos Trabalhistas e Previdenciários.
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