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Inventário

O inventário é o procedimento no qual são reunidos todos bens, direitos e deveres do falecido e, após o pagamento das dívidas ocorre a divisão do patrimônio entre o meeiro (cônjuge se houver) e seus sucessores. Assim, toda vez que uma pessoa vem a falecer deixando bens, os mesmos devem ser inventariados, sendo partilhado para os herdeiros.

COMO UM INVENTÁRIO É FEITO?

Há duas formas de se fazer um inventário, sendo de forma judicial e extrajudicial.

O inventário judicial será processado no fórum e na presença de um advogado que representará os herdeiros e fará a partilha dos bens deixados.

Está modalidade será realizada quando existirem herdeiros menores de idade ou incapazes (de qualquer idade), quando o falecido deixa testamento ou quando há uma discordância dos herdeiros sobre os bens deixados pelo falecido.

Já o inventário extrajudicial será realizado no cartório de notas, na presença de um advogado que apresentará toda a documentação necessária sobre os bens deixados pelo falecido.

Este procedimento somente será realizado quando o falecido não houver deixado testamento, quando não houver herdeiros menores de idade ou incapazes (de qualquer idade) e todos os herdeiros deverão estar em concordância sobre os bens e sua partilha.

CONSIGO VENDER UM BEM DO FALECIDO SEM FAZER O INVENTÁRIO?

NÃO. A venda dos bens do falecido sem a homologação do processo de inventário, impossibilita o registro e a transferência dos bens. Portanto, não é possível que a venda e transferência dos bens seja regularizada.

No entanto, há casos em que os herdeiros possuem pressa na venda dos bens antes que seja finalizado o inventário judicial, seja por que receberam uma boa proposta na venda do bem, ou seja porque estão precisando do dinheiro, são diversos os motivos.

Diante disso, é possível realizar a venda antes da partilha do inventário, desde que, todos os herdeiros estejam de acordo.

 Assim, a venda ocorrerá com a autorização do juiz mediante expedição de Alvará Judicial, devendo apresentar o motivo da venda e recolher os devidos impostos.

 QUANTO CUSTA PARA FAZER UM INVENTÁRIO?

Quando falamos de custos para realização do inventário, não podemos utilizar um valor exato, pois existem muitas variáveis, entre elas a modalidade em que o mesmo será realizado, custos com imposto ITCMD (que varia de estado para estado), custos de cartório, custos com advogado e custas judiciais.

Para o estado de São Paulo, as custas de ITCMD chegam a 4% sobre o valor dos bens e direitos que os herdeiros irão receber, porém alguns bens podem ser isentos desse recolhimento.

QUAL O PRAZO PARA ABERTURA DE UM INVENTÁRIO?

O inventário deve ser aberto nos 60 dias após o falecimento da pessoa, de acordo com o Código Civil. No estado de São Paulo, caso não ocorra a abertura no inventário dentro do período de 60 dias após o falecimento, será cobrada uma multa de 10% (dez por cento) e, se ultrapassar 180 dias, a multa passará para de 20% (vinte por cento), em ambos os casos a multa incidirá sobre o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

Na via judicial esse prazo pode ser facilmente cumprido com a abertura do inventário, assim, não haverá incidência das multas sobre o imposto ITCMD aos herdeiros e o inventário seguirá normalmente. O momento da morte de algum parente é cercado de luto e de preocupação com transmissão da herança do falecido.

Pensando nisso, é indispensável o acompanhamento do caso por um advogado que conheça a matéria. Assim, os advogados do escritório Xavier & Bricoleri estão prontos para lhe ajudar buscando a solução mais rápida e satisfatória.

Se quiser entender como funciona nosso trabalho basta entrar e contato e agendar uma reunião com um de nossos advogados.

Será um prazer lhe atender!