Qual prazo para abertura de um inventário?

Muitas pessoas possuem dúvidas de quando deve ser aberto o inventário e o que ocorre quando esse prazo é descumprido, a publicação de hoje visa esclarecer esses pontos e mostra como é possível resolver esse problema.

O inventário deve ser aberto nos 60 dias após o falecimento da pessoa, de acordo com o Código Civil.

No estado de São Paulo, caso não ocorra a abertura no inventário dentro do período de 60 dias após o falecimento, será cobrada uma multa de 10% (dez por cento) e, se ultrapassar 180 dias, a multa passará para de 20% (vinte por cento), em ambos os casos a multa incidirá sobre o ITCMD -Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

Na via judicial esse prazo pode ser facilmente cumprido com a petição de abertura do inventário, assim, não haverá incidência das multas sobre o imposto ITCMD aos herdeiros e o inventário seguirá normalmente.